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PL PROJETO DE LEI 3400/2021

Dispõe sobre o registro de dados de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24650 2024 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24650 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/02/2022
Proposição de Lei PRL 25591 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DDM.
Indexação
Resumo Cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher, em que devem ser incluídas as pessoas com condenação transitada em julgado. Substitutivo nº 1: Inclui, entre os dados pessoais que constarão do banco, o “grau de parentesco entre agente e vítima”, excluindo a informação sobre eventual reincidência do agressor. Substitutivo nº 2: Inclui, entre os dados pessoais que constarão do banco, a “relação de trabalho entre agente e vítima” e, entre os crimes que deverão constar do banco, a "invasão de dispositivo informático". Substitutivo nº 3: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado para incluir o conteúdo do projeto. Proposição de lei: Estabelece que o poder público estadual manterá um banco de dados com registros de pessoas condenadas por crimes específicos contra a mulher, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático. Prevê que o banco de dados incluirá informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.

Documentos

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