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PL PROJETO DE LEI 3327/2021

Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Observação Altera § 2° do art. 3º da Lei nº 14.937/2003 e acrescenta art. 7-A à Lei nº 6.763/1975, dispondo sobre prazo para reconhecimento pela Secretaria de Estado de Fazenda de isenção de imposto sobre veículo. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Incidência, Fato Gerador, Contribuinte, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Acréscimo, Limitação, Prazo Máximo, Reconhecimento, Validação, Concessão, Isenção, Tributo. Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Acréscimo, Limitação, Prazo Máximo, Reconhecimento, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Validação, Concessão, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Hipótese, Saída, Veículo Automotor.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Transporte e Trânsito
Tributo

Documentos

Tramitação
4
3
2
1