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PL PROJETO DE LEI 3282/2021

Dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica, água e gás no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24309 2023 - Lei Ordinária
3 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24309 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/11/2021
Proposição de Lei PRL 25265 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Autoriza as concessionárias de serviços públicos de fornecimento energia elétrica, água e gás a divulgar, em suas faturas de consumo, os números de emergência para casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, para incluir, entre as ações da política, o conteúdo do projeto. Substitutivo nº 2: Altera a proposição de modo a retornar ao seu escopo original no qual são contemplados outros grupos vulneráveis como vítimas, e não somente a mulher. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que apenas as empresas de propriedade do Estado deverão divulgar os números de emergência em suas faturas.

Documentos

Tramitação
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