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PL PROJETO DE LEI 3167/2021

Reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24508 2023 - Lei Ordinária
315 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24508 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2021
Proposição de Lei PRL 25467 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD SAU.
Indexação
Resumo Reconhece como pessoa com deficiência, em todo o território do Estado, os indivíduos diagnosticados com fibromialgia, garantindo-lhes a fruição dos direitos e benefícios assegurados à pessoa com deficiência previstos na Constituição do Estado. Substitutivo nº 1: Assegura à pessoa com fibromialgia que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência direitos e benefícios previstos na legislação, e não na Constituição do Estado. Substitutivo nº 2: Corrige a terminologia adotada para alusão às pessoas com deficiência e suprime o dispositivo que determina que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais do indivíduo acometido pela fibromialgia serão avaliadas com vistas ao seu cadastramento e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado. Parecer de redação final: Concede aos indivíduos com fibromialgia os direitos e benefícios destinados às pessoas com deficiência.

Documentos

Tramitação
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