PL PROJETO DE LEI 3157/2021
Estabelece a obrigatoriedade de etiqueta de advertência quanto ao uso
excessivo de telas eletrônicas por crianças de até dez anos de idade.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/09/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC TPA DEC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Etiqueta, Advertência, Venda, Dispositivos, Eletrônica, Utilização, Criança, Limitação, Idade. Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/09/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC TPA DEC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Etiqueta, Advertência, Venda, Dispositivos, Eletrônica, Utilização, Criança, Limitação, Idade. Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento.
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
06/10/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
30/09/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
28/09/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/9/2021, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/9/2021, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.