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PL PROJETO DE LEI 3008/2021

Determina a veiculação de propagandas educativas contra a violência autoprovocada em eventos culturais e esportivos realizados no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24499 2023 - Lei Ordinária
2 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24499 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2021
Proposição de Lei PRL 25448 2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DEC FFO.
Indexação
Resumo Obriga a veiculação de propagandas educativas contra a violência autoprovocada em eventos esportivos, salas de cinema, teatros e afins, com menção ao Centro de Valorização da Vida – CVV - (Disque 188). Determina que os ingressos dos eventos deverão trazer impresso mensagens, slogans ou símbolos contra a violência autoprovocada, com indicação do número telefônico para denúncia, e que tais mensagens deverão constar nos cartazes, painéis e outros impressos dos eventos. Substitutivo nº 1: Retira do Estado a responsabilidade pela elaboração das propagandas e a transfere aos organizadores dos eventos e proprietários dos espaços que ficam obrigados a veicular campanhas de conscientização sobre a violência autoprovocada nos referidos locais. Suprime dispositivos que previam mensagens em cartazes e outros impressos que não os ingressos, bem como sanções em caso de descuprimento. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Altera a lei que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental para incluir o conteúdo da proposição.

Documentos

Tramitação
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