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PL PROJETO DE LEI 3003/2021

Institui a Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24465 2023 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24465 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2021
Proposição de Lei PRL 25420 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Cria a “Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico”, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a conscientização sobre o transtorno de pânico. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Parecer de redação final: Estabelece diretrizes para a conscientização sobre o transtorno de pânico, visando ampliar o acesso à informação, capacitar profissionais de saúde e promover ações para o diagnóstico e tratamento precoce dessa condição.
Assunto geral Calendário
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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