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PL PROJETO DE LEI 2851/2021

Proíbe a prática estabelecida por quaisquer instituições de ensino e pesquisa, no âmbito do Estado, de uso do formol em laboratórios de anatomia humana e veterinária como substância conservadora de tecidos biológicos.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 2 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Proíbe o uso de formol em laboratórios de anatomia humana e veterinária no âmbito do Estado. Obriga também as instituições de ensino e pesquisa, públicas e privadas, a comunicar qual a substância química a ser utilizada em substituição ao formol, assim como seu quantitativo e grau de toxicidade. Define ainda que os valores arrecadados na aplicação de multas serão destinados às instituições do Sistema Único de Saúde do Estado - SUS -, que sejam referência no diagnóstico e tratamento de crianças e adolescentes com câncer.
Assunto geral Ciência e Tecnologia
Ensino Superior
Saúde Pública

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