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PL PROJETO DE LEI 2850/2021

Determina que os documentos de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista expedidos por municípios de Minas Gerais e pelo governo do Estado tenham validade em todo o território estadual.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24532 2023 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24532 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2021
Proposição de Lei PRL 25491 2023
Proposições relacionadas Documento PL 4279 de 2017
Documento RQO 1230 de 2022

Observação Distribuído à 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Determina que os documentos de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista expedidos pelo Executivo municipal ou estadual, tenham validade em todo o território estadual. Substitutivo nº 1: Sana vícios de natureza jurídico-constitucional de comandos que invadiam o campo de atuação do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Determina que a Ciptea tenha validade em todo o território nacional, e não apenas no território estadual. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Parecer de redação final: Determina que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea - seja emitida pelo Estado ou pelos municípios.
Assunto geral Pessoa com Deficiência
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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