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PL PROJETO DE LEI 2487/2021

Altera a Lei 23418, de 18 9 2019, que dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24932 2024 - Lei Ordinária
4 a favor 2 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24932 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2021
Proposição de Lei PRL 25870 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Inclui um novo parágrafo que obriga a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - a consultar outros órgãos estaduais de segurança pública sobre o interesse em requisitar a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos. Permite que outros órgãos de segurança, como o sistema prisional, possam também solicitar essas doações. Substitutivo nº 1: Estabelece que os demais órgãos estaduais de segurança pública do Estado poderão consultar o relatório reservado da PCMG e da PMMG para que manifestem interesse em receber a doação. Emenda nº 1 (segundo turno): Determina que no requerimento de doação deverá constar a relação dos armamentos, peças, munições apreendidas e o respectivo valor estimável dos bens, bem como a justificativa da necessidade de seu uso.

Documentos

Tramitação
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