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PL PROJETO DE LEI 2468/2021

Institui o serviço itinerante de coleta de sangue no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 2 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria o serviço itinerante de coleta de sangue, por meio da utilização de veículos automotores utilitários adaptados, contendo os equipamentos necessários e profissionais capacitados para efetuar a coleta. Além disso, dispõe sobre o cadastramento, nesse serviço itinerante, de doadores de órgãos, tecidos e medula óssea, com a finalidade de atender e suprir as necessidades da população do Estado. Substitutivo nº 1: Limita a proposta a promover o serviço itinerante de coleta de sangue, por meio da utilização de veículos automotores utilitários adaptados, dotado dos equipamentos necessários e de profissionais capacitados para efetuar a coleta. Substitutivo nº 2: Limita a proposta a divulgar com antecedência as datas e os locais de realização de atividades externas de coleta de sangue e cadastro de candidatos à doação de medula óssea. Substitutivo nº 3: Cria novamente o serviço itinerante de coleta de sangue. Emenda nº 1: Altera a lei que concede dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público civil ou militar que doar sangue a banco de sangue estadual, com o objetivo de permitir que o dia de descanso seja acrescido às suas férias regulamentares.
Assunto geral Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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3
2
1