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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 51/2020

Acrescenta parágrafo ao art 24 da Constituição do Estado para vedar a percepção de remuneração ao membro de Poder, ao detentor de mandato eletivo e aos secretários de Estado que estiverem afastados por indícios de cometimento de crime no exercício da função.
Situação atual: Arquivado
19 a favor 1 contra
Deputado Cleitinho Azevedo CIDADANIA
Deputada Ana Paula Siqueira REDE
Deputada Andréia de Jesus PSOL
Deputado Antonio Carlos Arantes PSDB
Deputado Bartô NOVO
Deputado Bosco AVANTE
Deputado Bruno Engler PSL
Deputado Carlos Pimenta PDT
Deputado Cássio Soares PSD
Deputado Celinho Sintrocel PCdoB
Deputado Charles Santos REPUBLICANOS
Deputado Coronel Sandro PSL
Deputado Dalmo Ribeiro Silva PSDB
Deputada Delegada Sheila PSL
Deputado Delegado Heli Grilo PSL
Deputado Doorgal Andrada PATRI
Deputado Doutor Jean Freire PT
Deputado Elismar Prado PROS
Deputado Fernando Pacheco sem partido
Deputado Guilherme da Cunha NOVO
Deputado Gustavo Mitre PSC
Deputado Gustavo Santana PL
Deputado João Leite PSDB
Deputado João Vítor Xavier CIDADANIA
Deputada Laura Serrano NOVO
Deputada Leninha PT
Deputado Léo Portela PL
Deputado Mauro Tramonte REPUBLICANOS
Deputado Osvaldo Lopes PSD
Deputado Professor Cleiton PSB
Deputado Professor Irineu PSL
Deputado Repórter Rafael Martins PSD
Deputado Virgílio Guimarães PT
Deputado Zé Reis PSD
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2020
Observação Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Acréscimo, Dispositivos, Proibição, Recebimento, Remuneração, Destinação, Membro, Administração Estadual, Ocupante, Cargo Eletivo, Mandato Eletivo, Mandato Parlamentar, Secretário de Estado, Hipótese, Afastamento, Cargo Público, Motivo, Indiciamento, Crime Contra a Administração Pública.

Documentos

Tramitação
3
2
1