PL PROJETO DE LEI 2198/2020
PL 2198/2020
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos
nos
hospitais, clínicas e laboratórios sobre o dever legal de comunicação
às
autoridades competentes nos casos de estupro e assédio sexual.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU SPU.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Hospital, Clínica Médica, Laboratório, Setor Público, Setor Privado, Afixação, Cartaz, Informação, Obrigação, Comunicação, Autoridade, Hipótese, Estupro, Assédio Sexual, Obediência, Conteúdo, Lei Federal, Motivo, Proibição, Incidência, Contravenção Penal.
Assunto geral Mulher
Saúde Pública
Segurança Pública
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU SPU.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Hospital, Clínica Médica, Laboratório, Setor Público, Setor Privado, Afixação, Cartaz, Informação, Obrigação, Comunicação, Autoridade, Hipótese, Estupro, Assédio Sexual, Obediência, Conteúdo, Lei Federal, Motivo, Proibição, Incidência, Contravenção Penal.
Assunto geral Mulher
Saúde Pública
Segurança Pública
Documentos
Tramitação
21/10/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
30/09/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2020, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 6/10/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2020, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 6/10/2020.