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PL PROJETO DE LEI 2196/2020

Dispõe sobre o fornecimento de diploma em braile pelas instituições públicas e privadas de ensino do Estado para os alunos portadores de deficiência visual.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 24225 2022 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 24225 2022 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2020
Proposição de Lei PRL 25180 2022
Proposições relacionadas Documento VET 44 de 2022
Documento MSG 218 de 2022

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Expedição, Diploma, Código Braille, Destinação, Aluno, Deficiente Visual. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Advertência, Multa. Emenda 1: Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Setor Público, Setor Privado, Emissão, Requerimento, Ausência, Custo, Diploma, Certificado de Conclusão, Utilização, Comunicação Digital, Possibilidade, Aumento, Acessibilidade, Inclusão, Código Braille, Destinação, Aluno, Deficiente Visual. Parecer de redação final: . Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Setor Público, Setor Privado, Sistema Estadual de Ensino, Emissão, Diploma, Certificado de Conclusão, Acessibilidade, Pessoa com Deficiência, Possibilidade, Disponibilização, Código Braille, Previsão, Responsabilidade Administrativa, Hipótese, Descumprimento.
Assunto geral Educação
Ensino Superior
Pessoa com Deficiência

Documentos

Tramitação
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