PL PROJETO DE LEI 2104/2020
PL 2104/2020
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Altera a Lei 18036, de 12 de janeiro de 2009, para incluir as
diretrizes e normas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária - Suasa - nos consórcios públicos do setor agropecuário do
Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Inclui diretrizes e normas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - nos consórcios públicos do setor agropecuário do Estado. A inclusão estabelece que os consórcios públicos na área de agropecuária devem obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUASA. O SUASA, instituído pela Lei 9.712 de 1998, organiza as ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e vegetais, coordenadas pelo Poder Público.
Assunto geral Agropecuária
Indústria, Comércio e Serviços
Saúde Pública
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Inclui diretrizes e normas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - nos consórcios públicos do setor agropecuário do Estado. A inclusão estabelece que os consórcios públicos na área de agropecuária devem obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUASA. O SUASA, instituído pela Lei 9.712 de 1998, organiza as ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e vegetais, coordenadas pelo Poder Público.
Assunto geral Agropecuária
Indústria, Comércio e Serviços
Saúde Pública
Documentos
Tramitação
19/10/2021
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido encaminhado ao Colégio de Líderes, seja distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, em razão da natureza da matéria, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido encaminhado ao Colégio de Líderes, seja distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, em razão da natureza da matéria, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento.
21/10/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
06/08/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2020, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2020, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Administração Pública, para parecer.