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PL PROJETO DE LEI 1721/2020

Acrescenta o art 8º-E à Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, dispondo sobre a isenção de ICMS relativo ao fornecimento de energia elétrica e de água e ao serviço de coleta de esgoto para as unidades estaduais de ensino e fundações estaduais.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
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Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - o fornecimento de energia elétrica, de água e o serviço de esgotamento sanitário para as unidades estaduais de ensino fundamental, médio e superior e as fundações estaduais. Substitutivo nº 1: Autoriza a isenção de ICMS nas operações com energia elétrica destinada às instituições públicas de ensino superior e na saída, em operação interna, de energia elétrica para consumo em imóveis das entidades educacionais subvencionadas pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig –, desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados. Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1: Autoriza o Executivo a isentar a carga tributária na saída de gado bovino ou bufalino e nas operações de comercialização de insumos para alimentação do rebanho durante o período de estiagem, em municípios que integram a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene. Emenda nº 2 ao Substitutivo nº 1: Autoriza o Executivo a isentar o ICMS nas operações de comercialização de tubos de polietileno e equipamentos para perfuração de poços artesianos em municípios abrangidos pelo Idene, desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1