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PL PROJETO DE LEI 1589/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento por profissional de fisioterapia de pacientes com doença renal crônica durante a hemodiálise, na forma que menciona.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24634 2024 - Lei Ordinária
52 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24634 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2020
Proposição de Lei PRL 25569 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga as unidades de saúde do Estado, hospitais, clínicas públicas ou privadas e filantrópicas que realizam hemodiálise a manter pelo menos um fisioterapeuta a cada dez pacientes durante a realização do procedimento. Prevê também que as sessões de fisioterapia serão realizadas somente após avaliação médica do paciente e poderão ocorrer de forma individual ou em grupo. O tratamento fisioterápico será acompanhado por um coordenador, que tem a responsabilidade, também, de enviar para a Secretaria de Estado de Saúde - SES -, anualmente, um relatório sobre os resultados alcançados. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde, garantindo aos pacientes com doença renal crônica e em tratamento de hemodiálise o atendimento multiprofissional e a reabilitação fisioterapêutica. Substitutivo nº 2: Determina que o cuidado integral do paciente com Doença Renal Crônica inclua não apenas a reabilitação fisioterápica, mas também os demais serviços de fisioterapia necessários para melhorar a qualidade de vida desses pacientes. Proposição de lei: Altera a lei que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, garantindo aos pacientes com doença renal crônica e em hemodiálise o atendimento multiprofissional e assistência fisioterapêutica.

Documentos

Tramitação
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