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PL PROJETO DE LEI 1465/2020

Dispõe sobre o Programa Estadual de Incentivo ao Montanhismo e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
458 a favor 6 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD ELJ.
Indexação
Resumo Criação, Programa Estadual, Incentivo, Prática Educativa, Serra (Acidente Geográfico). Substitutivo nº 1: Dispõe sobre as ações de incentivo à prática do montanhismo no Estado, suprimindo dispositivos que seriam de competência legislativa privativa da União ou do Executivo. Substitutivo nº 2: Aperfeiçoa as propostas com o objetivo de tornarem mais efetivas as ações de incentivo à prática do montanhismo e destacar o viés turístico da atividade. Emenda nº 1: Substitui a expressão “entidade nacional de administração do desporto competente” pela expressão “entidades de administração do desporto competentes” em um dos objetivos da proposição, qual seja promover o desenvolvimento e incentivar e divulgar a prática do montanhismo em todas as suas modalidades e estilos, em consonância com as diretrizes definidas pela entidade nacional de administração do desporto competente. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que a implementação das ações de incentivo à prática do montanhismo no Estado se dará em consonância com a Lei nº 16.686/2007, que dispõe sobre a prática de esporte de aventura no Estado.
Assunto geral Cultura
Esporte e Lazer
Meio Ambiente

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1