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PL PROJETO DE LEI 1463/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde custearem as diárias e as refeições dos acompanhantes de pacientes idosos internados.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
5 a favor 2 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC
Indexação
Resumo Obriga os planos de saúde a custear as diárias e as refeições dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados em dependências hospitalares e ambulatoriais. Emenda nº 1: Inclui os acompanhantes de crianças e adolescentes menores de 18 anos, pessoas com deficiência e autismo.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Idoso

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1