Voltar

PL PROJETO DE LEI 883/2019

Proíbe a comercialização e o uso de coleiras de choque em animais no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor 2 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2019
Proposições anexadas Documento PL 1067 de 2019

Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a comercialização de coleiras de choque em animais, impondo multas e apreensão do produto em caso de descumprimento. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Assunto geral Indústria, Comércio e Serviços
Proteção aos Animais

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1