PL PROJETO DE LEI 438/2019
PL 438/2019
Agora
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Dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas,
das empresas públicas, das sociedades de economia mista e nos Poderes
Legislativo e Judiciário do Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
9 a favor
4 contra
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições anexadas PL 690 de 2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Estabelece a reserva de 20% das vagas de concurso público para cargos na administração pública direta e indireta estadual e para os Poderes Legislativo e Judiciário a serem providas por candidatos negros. A reserva deverá alcançar os concursos cujo número de vagas em disputa seja igual ou superior a cinco e deverá constar expressamente no edital do certame o número de vagas reservadas. Determina que poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso; e, em caso de nomeação, o ato deverá ser anulado após processo administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa. Emenda nº 1: Reduz o número de vagas oferecidas em concursos públicos do Estado, para que haja a previsão de reserva de vagas para negros nesses certames. Substitutivo nº 1: Garante equidade de gênero para a composição das vagas reservadas. Substitutivo nº 2: Prorroga em 180 dias a vigência da lei a partir da data de sua publicação.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições anexadas PL 690 de 2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Estabelece a reserva de 20% das vagas de concurso público para cargos na administração pública direta e indireta estadual e para os Poderes Legislativo e Judiciário a serem providas por candidatos negros. A reserva deverá alcançar os concursos cujo número de vagas em disputa seja igual ou superior a cinco e deverá constar expressamente no edital do certame o número de vagas reservadas. Determina que poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso; e, em caso de nomeação, o ato deverá ser anulado após processo administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa. Emenda nº 1: Reduz o número de vagas oferecidas em concursos públicos do Estado, para que haja a previsão de reserva de vagas para negros nesses certames. Substitutivo nº 1: Garante equidade de gênero para a composição das vagas reservadas. Substitutivo nº 2: Prorroga em 180 dias a vigência da lei a partir da data de sua publicação.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Direitos Humanos
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
13/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 75.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 75.
12/11/2024
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Administração Pública
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
05/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha (proposição redistribuída). Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha (proposição redistribuída). Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
04/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha (proposição redistribuída).
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha (proposição redistribuída).
28/08/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
28/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Prejudicada a Emenda 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. Publicado no DL em 29/8/2024, pág 74.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Prejudicada a Emenda 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. Publicado no DL em 29/8/2024, pág 74.
28/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves (redistribuído).
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves (redistribuído).
10/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão (proposição redistribuída).
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão (proposição redistribuída).
02/07/2024
Proposição recebida na DHU.
Comissão de Direitos Humanos
Proposição recebida na DHU.
02/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 51.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 51.
11/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Retirado o parecer apresentado anteriormente. Apresentado outro parecer. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a Emenda 1. Vista ao Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Retirado o parecer apresentado anteriormente. Apresentado outro parecer. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a Emenda 1. Vista ao Dep. Bruno Engler.
23/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade, e juridicidade. Vista ao Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade, e juridicidade. Vista ao Dep. Arnaldo Silva.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
17/03/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
14/03/2023
PL 690 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 114.
Plenário
PL 690 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 114.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 690 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça de Direitos Humanos e de Administração Pública, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 28.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 690 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça de Direitos Humanos e de Administração Pública, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 28.
13/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 12. Anexe-se ao PL 690 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 12. Anexe-se ao PL 690 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.