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PL PROJETO DE LEI 383/2019

Dispõe sobre serviço destinado a receber denúncia de atos ou infrações praticadas contra o meio ambiente e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24939 2024 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24939 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Proposição de Lei PRL 25897 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria serviço destinado a receber denúncia de atos ou infrações praticadas contra o meio ambiente. Substitutivo nº 1: institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no território do Estado. Emenda nº 1: determina que as denúncias de crime e de não conformidade referente à segurança de barragens serão encaminhadas, no prazo de dois dias a contar de seu recebimento, ao órgão competente, para apuração. Inclui, além de barragens, represas, açudes, lagos e lagoas.

Documentos

Tramitação
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