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PL PROJETO DE LEI 232/2019

Altera a Lei 16669, de 8 de janeiro de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular, e a Lei 12781, de 6 de abril de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23901 2021 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23901 2021 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2019
Proposição de Lei PRL 24853 2021
Observação Acrecenta §2º ao art. 2º da Lei nº 16.669, de 8 de janeiro de 2007 para determinar que o material escolar não utilizado durante o ano letivo será devolvido ao aluno e ainda podendo este optar por forner esse material integral ou ao longo do semestre. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Acréscimo, Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Educação Básica, Ensino Particular, Devolução, Material Escolar, Aluno, Hipótese, Negação, Utilização. Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Acréscimo, Opção, Pais, Responsável, Fornecimento, Material Escolar, Integralidade, Parcela, Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público, Devolução, Aluno, Hipótese, Negação, Utilização, Proibição, Pedido, Comunidade, Material, Limpeza, Produto de Higiene, Material de Expediente, Previsão, Responsabilidade Administrativa, Sanção, Agente Público, Hipótese, Descumprimento.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Educação

Documentos

Tramitação
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