PL PROJETO DE LEI 1076/2019
PL 1076/2019
Agora
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Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de
Segurança Pública e dá outras providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor
1 contra
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2019
Proposições anexadas
PL 1955 de 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Apelido Lei Sargento Dias.
Indexação
Resumo Pretende criar um banco de dados do qual constem as informações pessoais de pessoas condenadas por crime de homicídio praticado contra policial ou bombeiro militar, policial civil, policial penal, agente do sistema socioeducativo ou guarda municipal, no exercício da função ou em razão dela. Determina também que os dados deverão ser públicos e acessíveis, inclusive, por meios eletrônicos e digitais. Substitutivo nº 1: Estabelece que o banco de dados incluirá informações como nome completo, filiação, data de nascimento, número de identificação, fotografia, endereço residencial, apelido (se houver), sinais característicos e número do Infopen. Determina que o Poder Executivo será responsável pela gestão e atualização das informações, compartilhando-as com órgãos relacionados à justiça e segurança pública. Substitutivo nº 2: Expande a lista de servidores para incluir membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais. Nomeia a lei como "Lei Sargento Dias". Menciona que o compartilhamento das informações também será feito com as varas de execução penal.
Assunto geral Segurança Pública
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2019
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Apelido Lei Sargento Dias.
Indexação
Resumo Pretende criar um banco de dados do qual constem as informações pessoais de pessoas condenadas por crime de homicídio praticado contra policial ou bombeiro militar, policial civil, policial penal, agente do sistema socioeducativo ou guarda municipal, no exercício da função ou em razão dela. Determina também que os dados deverão ser públicos e acessíveis, inclusive, por meios eletrônicos e digitais. Substitutivo nº 1: Estabelece que o banco de dados incluirá informações como nome completo, filiação, data de nascimento, número de identificação, fotografia, endereço residencial, apelido (se houver), sinais característicos e número do Infopen. Determina que o Poder Executivo será responsável pela gestão e atualização das informações, compartilhando-as com órgãos relacionados à justiça e segurança pública. Substitutivo nº 2: Expande a lista de servidores para incluir membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais. Nomeia a lei como "Lei Sargento Dias". Menciona que o compartilhamento das informações também será feito com as varas de execução penal.
Assunto geral Segurança Pública
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
23/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 24/4/2024, pág 62.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 24/4/2024, pág 62.
08/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
02/04/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 31.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 31.
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
20/02/2024
PL 1955 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2024, pág 34.
Plenário
PL 1955 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2024, pág 34.
16/03/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (redistribuído) (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (redistribuído) (proposição redistribuída).
10/09/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva(proposição redistribuída).
04/09/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2019, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 6/9/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2019, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 6/9/2019.