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PL PROJETO DE LEI 103/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam cápsulas de café expresso disponibilizarem pontos de recebimento de invólucros utilizados.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Comercialização, Embalagem, Composição, Alumínio, Material Plástico, Destinação, Extração, Café, Disponibilização, Local, Efeito, Coleta Seletiva, Vasilhame.
Assunto geral Indústria, Comércio e Serviços
Meio Ambiente

Documentos

Tramitação
3
2
1