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PL PROJETO DE LEI 5477/2018

Altera o art 6º da Lei 19091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação - FEH -, criado pela Lei 11830, de 6 de julho de 1995.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23935 2021 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Comissão Direitos Humanos
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23935 2021 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/11/2018
Origem Documento REL 6 de 2018

Proposição de Lei PRL 24888 2021
Observação Acrescenta § 4º ao art 6º da Lei nº 19091 2010, para beneficiar pessoas em situação de rua com programas de habitação desenvolvidos por meio do FEH. Distribuído a 2 comissões: CJU DHU.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Funcionamento, Beneficiário, Fundo Estadual de Habitação, Habitação, Destinação, Pessoa em Situação de Rua.
Assunto geral Fundo Estadual
Habitação

Documentos

Tramitação
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