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PL PROJETO DE LEI 5292/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, em bares, restaurantes, mercados, lanchonetes, hotéis e congêneres, de cartaz alertando para o risco de desenvolvimento da síndrome alcoólica fetal - SAF.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2018
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Afixação, Cartaz, Informação, Gestante, Risco, Desenvolvimento, Doença, Efeito, Consumo, Bebida Alcoólica, Gravidez.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1