PL PROJETO DE LEI 5125/2018
PL 5125/2018
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Acrescenta o art 28-A à Lei 13771, de 11 de dezembro de 2000, que
dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas
subterrâneas de domínio do Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2018
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Obriga o Estado a adotar medidas para a conservação dos recursos hídricos quando da perfuração de poços de captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, e a apoiar a adoção, pelos municípios, das referidas medidas, no caso das perfurações por eles realizadas. Substitutivo nº 1: Retira a obrigatoriedade do Estado de adotar medidas para a conservação dos recursos hídricos e de apoiar a adoção dessas medidas pelos municípios, estabelecendo que, na outorga de direitos de uso de recursos hídricos para perfuração, essas medidas deverão ser observadas.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2018
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Obriga o Estado a adotar medidas para a conservação dos recursos hídricos quando da perfuração de poços de captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, e a apoiar a adoção, pelos municípios, das referidas medidas, no caso das perfurações por eles realizadas. Substitutivo nº 1: Retira a obrigatoriedade do Estado de adotar medidas para a conservação dos recursos hídricos e de apoiar a adoção dessas medidas pelos municípios, estabelecendo que, na outorga de direitos de uso de recursos hídricos para perfuração, essas medidas deverão ser observadas.
Documentos
Tramitação
29/08/2023
Proposição recebida na MAD.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na MAD.
29/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/8/2023, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/8/2023, pág 36.
19/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
21/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
25/04/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/4/2018, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 2/5/2018.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/4/2018, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 2/5/2018.