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PL PROJETO DE LEI 5125/2018

Acrescenta o art 28-A à Lei 13771, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2018
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Obriga o Estado a adotar medidas para a conservação dos recursos hídricos quando da perfuração de poços de captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, e a apoiar a adoção, pelos municípios, das referidas medidas, no caso das perfurações por eles realizadas. Substitutivo nº 1: Retira a obrigatoriedade do Estado de adotar medidas para a conservação dos recursos hídricos e de apoiar a adoção dessas medidas pelos municípios, estabelecendo que, na outorga de direitos de uso de recursos hídricos para perfuração, essas medidas deverão ser observadas.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1