PL PROJETO DE LEI 4605/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e
privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com
síndrome de Down a instituições, entidades e associações
especializadas
que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado.
Situação atual:
Proposição não recebida
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/09/2017
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Comunicação, Nascimento, Recém- Nascido, Síndrome de Down.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/09/2017
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Comunicação, Nascimento, Recém- Nascido, Síndrome de Down.
Documentos
Tramitação
13/09/2017
Primeiro turno. Proposição não recebida, nos termos do inciso II do art 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 15/9/2017, pág 9.
Plenário
Primeiro turno. Proposição não recebida, nos termos do inciso II do art 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 15/9/2017, pág 9.