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PL PROJETO DE LEI 4605/2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down a instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado.
Situação atual: Proposição não recebida
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/09/2017
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Comunicação, Nascimento, Recém- Nascido, Síndrome de Down.

Documentos

Tramitação
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