PL PROJETO DE LEI 4423/2017
PL 4423/2017
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Declara de utilidade pública a associação Uma Visão de Esperança, com
sede no Município de Nova Ponte.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
3 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2017
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU PCD.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Nova Ponte.
Assunto geral Utilidade Pública
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2017
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU PCD.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Nova Ponte.
Assunto geral Utilidade Pública
Documentos
Tramitação
28/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado à Comissão de Saúde, seja redistribuído à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL em 29/3/2023, pág 11.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado à Comissão de Saúde, seja redistribuído à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL em 29/3/2023, pág 11.
29/03/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
18/09/2019
Turno Único. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
18/06/2019
Reiterado, nos termos do art 120, XXV, do Regimento Interno, o requerimento de pedido de informações referente a este projeto de lei, cuja diligência não foi respondida.
Comissão de Constituição e Justiça
Reiterado, nos termos do art 120, XXV, do Regimento Interno, o requerimento de pedido de informações referente a este projeto de lei, cuja diligência não foi respondida.
18/10/2017
Turno Único. Relator: Dep. Roberto Andrade (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação ao autor.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Roberto Andrade (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação ao autor.
17/08/2017
Turno Único. Relator: Dep. Roberto Andrade (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Roberto Andrade (proposição redistribuída).
04/07/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/7/2017, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para deliberação. Recebido na CJU em 6/7/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/7/2017, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para deliberação. Recebido na CJU em 6/7/2017.