PL PROJETO DE LEI 4198/2017
Cria a Política Estadual de Fonoaudiologia Educacional na rede
estadual de ensino.
Situação atual:
Arquivado
3 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas
PL 4209 de 2017
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Propõe a criação da Política Estadual de Fonoaudiologia Educacional na rede estadual de ensino de Minas Gerais. A política tem como objetivos promover a aprendizagem e o ensino na educação básica, apoiar o planejamento educacional, orientar famílias e realizar a identificação precoce de alterações fonoaudiológicas em estudantes e docentes, encaminhando-os para tratamento na rede pública de saúde. Prevê ainda ações de conscientização sobre patologias fonoaudiológicas, incentivo a exames diagnósticos, avaliação e identificação de casos que necessitem de acompanhamento. Além disso, determina a realização de intervenções terapêuticas em serviços públicos ou conveniados e a formação continuada de professores para atender às demandas escolares relacionadas à fonoaudiologia. Define o Estado como responsável por formular diretrizes para a execução das medidas, com a participação de profissionais capacitados, visando otimizar o processo de ensino- aprendizagem e promover a saúde no ambiente escolar.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Propõe a criação da Política Estadual de Fonoaudiologia Educacional na rede estadual de ensino de Minas Gerais. A política tem como objetivos promover a aprendizagem e o ensino na educação básica, apoiar o planejamento educacional, orientar famílias e realizar a identificação precoce de alterações fonoaudiológicas em estudantes e docentes, encaminhando-os para tratamento na rede pública de saúde. Prevê ainda ações de conscientização sobre patologias fonoaudiológicas, incentivo a exames diagnósticos, avaliação e identificação de casos que necessitem de acompanhamento. Além disso, determina a realização de intervenções terapêuticas em serviços públicos ou conveniados e a formação continuada de professores para atender às demandas escolares relacionadas à fonoaudiologia. Define o Estado como responsável por formular diretrizes para a execução das medidas, com a participação de profissionais capacitados, visando otimizar o processo de ensino- aprendizagem e promover a saúde no ambiente escolar.
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
31/05/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
20/04/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2017, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 25/4/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2017, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 25/4/2017.