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PL PROJETO DE LEI 4196/2017

Dispõe sobre a implantação do programa de orientação e prevenção do câncer do intestino e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando votação em Plenário
0 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando votação em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições anexadas Documento PL 6 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Cria o programa estadual de orientação e prevenção do câncer de intestino. Substitutivo nº 1: promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: substitui a expressão “principalmente a acima dos 50 anos” por “de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas desenvolvidas pelos órgãos públicos de saúde”. Garante o acesso aos exames para detecção precoce do câncer de intestino de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Sugere a divulgação de outras informações sobre a doença, tais como os fatores de risco, principais sintomas e os exames disponíveis para a detecção da câncer de intestino. Por fim, retira a determinação de que as informações sobre o câncer de intestino sejam divulgadas nas escolas da rede estadual de ensino e nos hospitais do Estado, para deixar a cargo do Poder Executivo decidir a melhor forma de fazer essa divulgação, bem como o público alvo.

Documentos

Tramitação
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