Voltar

PL PROJETO DE LEI 4190/2017

Dispõe sobre a realização da Triagem Auditiva Neonatal -TAN - em crianças recém-nascidas e lactentes e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Observação Anexada à proposicao PL. 799 2015
Indexação
Resumo Propõe a realização obrigatória e gratuita da Triagem Auditiva Neonatal - TAN - em recém-nascidos e lactentes na rede pública e privada de saúde no Estado, preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida e, no máximo, até 30 dias após o parto. A triagem inclui exames específicos para detecção precoce de deficiência auditiva, com diferentes protocolos para crianças com ou sem indicadores de risco. Prevê ainda o monitoramento e tratamento em Centros Especializados de Reabilitação. O objetivo é ampliar o acesso a diagnósticos precoces, assegurando o direito à saúde e a redução de danos associados à perda auditiva.

Documentos

Tramitação
2
1