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PL PROJETO DE LEI 4154/2017

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Serviço Voluntário de Assistência Social - SSA-Servas - e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22607 2017 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22607 2017 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/04/2017
Origem Documento MSG 238 de 2017

Proposição de Lei PRL 23519 2017
Proposições relacionadas Documento RQO 2936 de 2017

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço Social Autônomo Serviço Voluntário de Assistência Social - SSA-Servas -, uma entidade privada, sem fins lucrativos, de natureza paraestatal. O SSA-Servas será responsável por promover assistência social gratuita e planejada, com foco em populações vulneráveis, incluindo crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e ex-dependentes químicos. A entidade poderá desenvolver projetos educacionais, culturais, de saúde e lazer, além de apoiar iniciativas sociais por meio de parcerias públicas e privadas. Com sede em Belo Horizonte, sua estrutura inclui órgãos administrativos e de fiscalização. Não haverá remuneração para os cargos de alta gestão. O financiamento virá de doações, parcerias, receitas próprias e subvenções públicas, devendo ser aplicado integralmente no território nacional. A entidade estará sujeita a auditorias e controles, devendo prestar contas ao Tribunal de Contas anualmente. O pessoal será contratado sob regime celetista, e a contratação de obras e serviços seguirá regulamento interno com base em princípios da administração pública. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
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