PL PROJETO DE LEI 3287/2016
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Estadual de Reciclagem
Automotiva, os Centros Estaduais de Reciclagem de Veículos, o Fundo
Estadual de Sustentabilidade Veicular, a Carta de Crédito de
Sustentabilidade Veicular, a Taxa de Sustentabilidade Veicular e dá
outras providências.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/03/2016
Observação Anexada à proposição PL. 1241 2015
Resumo Autorização, Executivo, Criação, Objetivo, Programa Estadual, Reciclagem, Veículo Automotor. Autorização, Executivo, Criação, Núcleo, Reciclagem, Veículo Automotor. Autorização, Executivo, Criação, Fundo Estadual, Documento, Fiança Bancária, Taxas, Desenvolvimento Sustentável, Destinação, Aquisição, Troca, Veículos, Âmbito, Programa Estadual, Núcleo, Reciclagem, Veículo Automotor.
Assunto geral Finanças Públicas
Meio Ambiente
Transporte e Trânsito
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/03/2016
Observação Anexada à proposição PL. 1241 2015
Resumo Autorização, Executivo, Criação, Objetivo, Programa Estadual, Reciclagem, Veículo Automotor. Autorização, Executivo, Criação, Núcleo, Reciclagem, Veículo Automotor. Autorização, Executivo, Criação, Fundo Estadual, Documento, Fiança Bancária, Taxas, Desenvolvimento Sustentável, Destinação, Aquisição, Troca, Veículos, Âmbito, Programa Estadual, Núcleo, Reciclagem, Veículo Automotor.
Assunto geral Finanças Públicas
Meio Ambiente
Transporte e Trânsito
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
01/03/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/3/2016, pág 7. Anexe-se ao PL 1241 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/3/2016, pág 7. Anexe-se ao PL 1241 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.