PL PROJETO DE LEI 3278/2016
PL 3278/2016
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Altera a Lei 12223, de 1º de julho de 1996, que obriga o Estado a
fornecer equipamento de segurança ao policial civil.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2016
Proposições relacionadas
PL 1199 de 2015
Proposições anexadas
PL 2724 de 2021
PL 1233 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Referência, Obrigatoriedade, Executivo, Fornecimento, Equipamentos, Segurança, Utilização, Policial Civil. Substitutivo nº 1: Altera a lei que obriga o fornecimento de equipamentos de segurança ao policial civil, estendendo a obrigatoriedade ao policial militar, bombeiro militar e policial penal. Determina que viaturas sigam especificações técnicas para garantir a segurança e a eficácia das ações. Estabelece o uso de algemas em situações de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física do preso, de terceiros ou dos agentes de segurança. Substitutivo nº 2: Reintroduz agentes socioeducativos entre os que recebem equipamentos de proteção (exceto armas e munições), substitui “agente de segurança penitenciário” por “policial penal”; substitui a expressão “colete à prova de bala” por “colete de proteção balística”; garante a substituição dos coletes vencidos; e realiza outras adequações de técnica legislativa.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2016
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Referência, Obrigatoriedade, Executivo, Fornecimento, Equipamentos, Segurança, Utilização, Policial Civil. Substitutivo nº 1: Altera a lei que obriga o fornecimento de equipamentos de segurança ao policial civil, estendendo a obrigatoriedade ao policial militar, bombeiro militar e policial penal. Determina que viaturas sigam especificações técnicas para garantir a segurança e a eficácia das ações. Estabelece o uso de algemas em situações de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física do preso, de terceiros ou dos agentes de segurança. Substitutivo nº 2: Reintroduz agentes socioeducativos entre os que recebem equipamentos de proteção (exceto armas e munições), substitui “agente de segurança penitenciário” por “policial penal”; substitui a expressão “colete à prova de bala” por “colete de proteção balística”; garante a substituição dos coletes vencidos; e realiza outras adequações de técnica legislativa.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
29/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2025, pág 26.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2025, pág 26.
16/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 36.
19/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
29/08/2023
PL 1233 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/8/2023, pág 88.
Plenário
PL 1233 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/8/2023, pág 88.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1199 2015, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Plenário
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1199 2015, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
22/09/2021
Ofício do Sr Igor Mascarenhas Eto, secretário de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 24/9/2021, pág 2.
Plenário
Ofício do Sr Igor Mascarenhas Eto, secretário de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 24/9/2021, pág 2.
22/09/2021
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
25/05/2021
PL 2724 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/5/2021, pág 15.
Plenário
PL 2724 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/5/2021, pág 15.
29/05/2019
Remessa do Ofício 1255 2019 SGM ao Sr Custódio Antonio de Mattos, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1255 2019 SGM ao Sr Custódio Antonio de Mattos, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
28/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (proposição redistribuída). Aprovado pedido de Informação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (proposição redistribuída). Aprovado pedido de Informação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
02/04/2019
PL 1199 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 24.
Plenário
PL 1199 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 24.
14/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1199 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 38. Recebido na CJU em 12/3/2019.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1199 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 38. Recebido na CJU em 12/3/2019.
23/02/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/2/2016, pág 37. Anexe-se ao PL 1199 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/2/2016, pág 37. Anexe-se ao PL 1199 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.