PL PROJETO DE LEI 429/2015
PL 429/2015
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Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Projeto Vida,
com
sede no Município de Jaguaraçu.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2015
Origem
PL 5456 de 2014
Proposições relacionadas
RQO 426 de 2019
RQN 142 de 2023
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 5456 2014 Distribuído a 2 comissões: CJU PCD.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Jaguaraçu.
Assunto geral Utilidade Pública
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 5456 2014 Distribuído a 2 comissões: CJU PCD.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Jaguaraçu.
Assunto geral Utilidade Pública
Documentos
Tramitação
10/04/2023
Turno Único. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
28/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado à Comissão de Saúde, seja redistribuído à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL em 29/3/2023, pág 11.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado à Comissão de Saúde, seja redistribuído à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL em 29/3/2023, pág 11.
24/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
14/03/2023
Requerimento do Dep. Ricardo Campos solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 110.
Plenário
Requerimento do Dep. Ricardo Campos solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 110.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
29/03/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
29/04/2021
Turno Único. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
07/08/2019
Reiterado, nos termos do art 120, XXV, do Regimento Interno, o requerimento de pedido de informações referente a este projeto de lei, cuja diligência não foi respondida.
Comissão de Constituição e Justiça
Reiterado, nos termos do art 120, XXV, do Regimento Interno, o requerimento de pedido de informações referente a este projeto de lei, cuja diligência não foi respondida.
13/05/2019
Turno Único. Relatora: Dep. Celise Laviola(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relatora: Dep. Celise Laviola(proposição redistribuída).
02/05/2019
Requerimento do Dep. Virgílio Guimarães solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 4/5/2019, pág 7. Recebido na CJU em 7/5/2019.
Plenário
Requerimento do Dep. Virgílio Guimarães solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 4/5/2019, pág 7. Recebido na CJU em 7/5/2019.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
31/10/2018
Reiterado, nos termos do art 120, XXV, do Regimento Interno, o requerimento de pedido de informações referente a este projeto de lei cuja diligência não foi respondida.
Comissão de Constituição e Justiça
Reiterado, nos termos do art 120, XXV, do Regimento Interno, o requerimento de pedido de informações referente a este projeto de lei cuja diligência não foi respondida.
08/04/2015
Turno Único. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Aprovado pedido de informação ao autor.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Aprovado pedido de informação ao autor.
18/03/2015
Turno Único. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
12/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2015, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para deliberação. Recebido na CJU em 16/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2015, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para deliberação. Recebido na CJU em 16/3/2015.