PL PROJETO DE LEI 2808/2015
Cria o programa Reciclar é Pensar, da rede pública de ensino estadual,
visando à educação ambiental e social.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2015
Proposições relacionadas PL 123 de 2015
Anexada a PL 1903 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 1903 2015.
Indexação
Resumo Criação, Objetivo, Funcionamento, Programa, Educação Ambiental, Reflexão, Importância, Reciclagem.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2015
Proposições relacionadas PL 123 de 2015
Anexada a PL 1903 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 1903 2015.
Indexação
Resumo Criação, Objetivo, Funcionamento, Programa, Educação Ambiental, Reflexão, Importância, Reciclagem.
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
17/09/2015
A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173, combinado com o parágrafo 4 do art 174 do RI, e tendo em vista a retirada de tramitação do Projeto de Lei 123 2015, determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 1903 2015, de autoria do Dep. Léo Portela, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 19/9/2015, pág 13.
Plenário
A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173, combinado com o parágrafo 4 do art 174 do RI, e tendo em vista a retirada de tramitação do Projeto de Lei 123 2015, determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 1903 2015, de autoria do Dep. Léo Portela, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 19/9/2015, pág 13.
27/08/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/8/2015, pág 11. Anexe-se ao PL 123 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/8/2015, pág 11. Anexe-se ao PL 123 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.