MSG MENSAGEM 28/2015
Encaminha propostas de emendas ao Projeto de Lei nº 1504 2015, que
dispõe
sobre a política remuneratória das carreiras dos profissionais da
Educação Básica do Poder Executivo que especifica, altera a estrutura
da
carreira de Professor da Educação Básica e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 03/06/2015
Origem PL 1504 de 2015
Assunto Encaminha propostas de emendas ao Projeto de Lei nº 1504 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras dos profissionais da Educação Básica do Poder Executivo que especifica, altera a estrutura da carreira de Professor da Educação Básica e dá outras providências.
Resumo Encaminhamento, Emenda, Projeto de Lei, Referência, Remuneração, Carreira, Grupo de Atividades de Educação Básica, Executivo.
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 03/06/2015
Origem PL 1504 de 2015
Assunto Encaminha propostas de emendas ao Projeto de Lei nº 1504 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras dos profissionais da Educação Básica do Poder Executivo que especifica, altera a estrutura da carreira de Professor da Educação Básica e dá outras providências.
Resumo Encaminhamento, Emenda, Projeto de Lei, Referência, Remuneração, Carreira, Grupo de Atividades de Educação Básica, Executivo.
Documentos
Tramitação
01/07/2015
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 1504 2015, ao qual estava anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 1504 2015, ao qual estava anexado.
02/06/2015
A Presidência informa ao Plenário que as emendas encaminhadas pelo Governador do Estado por meio desta Mensagens estão contempladas nos pareceres das Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária e serão arquivadas nos termos do inciso IV do art 180 do RI.
Plenário
A Presidência informa ao Plenário que as emendas encaminhadas pelo Governador do Estado por meio desta Mensagens estão contempladas nos pareceres das Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária e serão arquivadas nos termos do inciso IV do art 180 do RI.