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PL PROJETO DE LEI 2290/2015

Dispõe sobre a isenção do pagamento de passagem no transporte intermunicipal de passageiros para os pacientes em tratamento de câncer no Estado.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
3 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2015
Origem Documento PL 1714 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 1714 de 2011

Proposições anexadas Documento PL 1130 de 2019
Documento PL 1128 de 2019

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1714 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de passagem no transporte intermunicipal de passageiros no Estado os pacientes em tratamento de câncer que comprovarem não ter recursos financeiros suficientes para arcar com os custos das passagens no transporte público. Substitutivo nº 1: Isenta pacientes com câncer e seus acompanhantes quando a viagem for entre a residência e o local de tratamento.

Documentos

Tramitação
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