PL PROJETO DE LEI 1844/2015
Altera o art 4º da Lei 18030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe
sobre
a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS
pertencente aos municípios.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2015
Observação Anexada à proposição PL 1149 2015.
Resumo Alteração, Lei Estadual, Critérios, Distribuição, Municípios, Parcela, Receita, Produto, Arrecadação, (ICMS). Alteração, Critérios, Distribuição, Cota Mínima, (ICMS), Municípios. Alteração, Critérios, Distribuição, Receita, Arrecadação, (ICMS), Municípios, Objetivo, Tratamento, Lixo, Saneamento Básico, Conservação, Reserva Indígena, Preservação, Mata Seca.
Assunto geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Meio Ambiente
Municípios e Desenvolvimento Regional
Tributos
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2015
Observação Anexada à proposição PL 1149 2015.
Resumo Alteração, Lei Estadual, Critérios, Distribuição, Municípios, Parcela, Receita, Produto, Arrecadação, (ICMS). Alteração, Critérios, Distribuição, Cota Mínima, (ICMS), Municípios. Alteração, Critérios, Distribuição, Receita, Arrecadação, (ICMS), Municípios, Objetivo, Tratamento, Lixo, Saneamento Básico, Conservação, Reserva Indígena, Preservação, Mata Seca.
Assunto geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Meio Ambiente
Municípios e Desenvolvimento Regional
Tributos
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
02/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/6/2015, pág 30. Anexe-se ao PL 1149 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/6/2015, pág 30. Anexe-se ao PL 1149 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.