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PL PROJETO DE LEI 1478/2015

Institui o Programa Estadual de Fomento à Dança para o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
696 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Fomento à Dança em Minas Gerais, vinculado à Secretaria de Cultura. O programa visa apoiar projetos continuados de dança para artistas independentes e grupos profissionais, fortalecendo a produção artística e garantindo melhor acesso da população à dança. Serão selecionados anualmente até 60 projetos, que poderão receber recursos de fundos estaduais e parcerias diversas. A seleção será feita por uma comissão julgadora especializada, que avaliará os projetos com base em critérios como qualidade artística, plano de ação e impacto social. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de incluir ações voltadas para o fomento à dança no Estado. Substitutivo nº 2: Insere entre os objetivos da política cultural do Estado a promoção de ações e programas setoriais e agarantia de sua continuidade por meio de instrumentos de planejamento e das leis orçamentárias, além da ampliação do acesso da população às diferentes expressões artísticas e culturais

Documentos

Tramitação
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