PL PROJETO DE LEI 1478/2015
PL 1478/2015
Agora
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Institui o Programa Estadual de Fomento à Dança para o Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
696 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Fomento à Dança em Minas Gerais, vinculado à Secretaria de Cultura. O programa visa apoiar projetos continuados de dança para artistas independentes e grupos profissionais, fortalecendo a produção artística e garantindo melhor acesso da população à dança. Serão selecionados anualmente até 60 projetos, que poderão receber recursos de fundos estaduais e parcerias diversas. A seleção será feita por uma comissão julgadora especializada, que avaliará os projetos com base em critérios como qualidade artística, plano de ação e impacto social. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de incluir ações voltadas para o fomento à dança no Estado. Substitutivo nº 2: Insere entre os objetivos da política cultural do Estado a promoção de ações e programas setoriais e agarantia de sua continuidade por meio de instrumentos de planejamento e das leis orçamentárias, além da ampliação do acesso da população às diferentes expressões artísticas e culturais
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Fomento à Dança em Minas Gerais, vinculado à Secretaria de Cultura. O programa visa apoiar projetos continuados de dança para artistas independentes e grupos profissionais, fortalecendo a produção artística e garantindo melhor acesso da população à dança. Serão selecionados anualmente até 60 projetos, que poderão receber recursos de fundos estaduais e parcerias diversas. A seleção será feita por uma comissão julgadora especializada, que avaliará os projetos com base em critérios como qualidade artística, plano de ação e impacto social. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de incluir ações voltadas para o fomento à dança no Estado. Substitutivo nº 2: Insere entre os objetivos da política cultural do Estado a promoção de ações e programas setoriais e agarantia de sua continuidade por meio de instrumentos de planejamento e das leis orçamentárias, além da ampliação do acesso da população às diferentes expressões artísticas e culturais
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Cultura
Tramitação
27/11/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
27/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Mauro Tramonte. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 82.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Mauro Tramonte. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 82.
06/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Mauro Tramonte. Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Mauro Tramonte. Retirado de pauta a requerimento do relator.
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Mauro Tramonte.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Mauro Tramonte.
15/10/2024
Proposição recebida na CTU.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na CTU.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 19.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 19.
24/09/2024
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Zé Laviola.
20/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
27/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro (proposição redistribuída).
13/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.