PL PROJETO DE LEI 1240/2015
PL 1240/2015
Agora
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Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Operações de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS -, na forma que especifica, as saídas de motocicletas
para os mototaxistas, em consonância com o Convênio Confaz nº 38, de 12
de julho de 2001, alterado pelos Convênios Confaz nºs 115, de 2002, 82,
de 2003, 104, de 2005, 143, de 2005, 33, de 2006, 92, de 2006, 103, de
2006, 121, de 2009, 01, de 2010, 148, de 2010, 02, de 2012 e 17, de 2012.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2015
Proposições relacionadas
PL 713 de 2015
Proposições anexadas
PL 50 de 2023
PL 3059 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Propõe isentar do ICMS as vendas de motocicletas com motor de até 150cc para mototaxistasno Estado, em consonância com a legislação federal e acordos do Confaz. A isenção se aplica a uma motocicleta por beneficiário e somente se o mototaxista cumprir certos requisitos, como idade mínima de 21 anos, habilitação de pelo menos dois anos na categoria, uso exclusivo do veículo para atividades de mototáxi e autorização municipal. O benefício é concedido por meio de redução no preço do veículo e só pode ser utilizado a cada quatro anos e meio, exceto em casos de destruição ou desaparecimento da motocicleta. A isenção também cobre a aquisição de equipamentos de segurança obrigatórios, como coletes e capacetes com faixas refletivas. Se a motocicleta for vendida para alguém que não atenda aos requisitos, o imposto será cobrado retroativamente.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2015
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Propõe isentar do ICMS as vendas de motocicletas com motor de até 150cc para mototaxistasno Estado, em consonância com a legislação federal e acordos do Confaz. A isenção se aplica a uma motocicleta por beneficiário e somente se o mototaxista cumprir certos requisitos, como idade mínima de 21 anos, habilitação de pelo menos dois anos na categoria, uso exclusivo do veículo para atividades de mototáxi e autorização municipal. O benefício é concedido por meio de redução no preço do veículo e só pode ser utilizado a cada quatro anos e meio, exceto em casos de destruição ou desaparecimento da motocicleta. A isenção também cobre a aquisição de equipamentos de segurança obrigatórios, como coletes e capacetes com faixas refletivas. Se a motocicleta for vendida para alguém que não atenda aos requisitos, o imposto será cobrado retroativamente.
Documentos
Tramitação
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
26/11/2024
PL 3059 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/11/2024, pág 16.
Plenário
PL 3059 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/11/2024, pág 16.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
23/02/2023
PL 50 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/2/2023, pág 11.
Plenário
PL 50 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/2/2023, pág 11.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 713 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 28.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 713 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 28.
28/04/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2015, pág 30. Anexe-se ao PL 713 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2015, pág 30. Anexe-se ao PL 713 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.