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PL PROJETO DE LEI 1140/2015

Institui a obrigatoriedade de contratação de pessoas com síndrome de down pelas empresas prestadores de serviços aos órgãos e entidades do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24308 2023 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24308 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2015
Proposição de Lei PRL 25264 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Obriga as empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do Estado a contratar pessoas com síndrome de Down. Substitutivo nº 1: inclui, como objetivo da Política Estadual de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência, o incentivo à contratação de pessoas com deficiência pelas empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do Estado, especialmente aquelas com dificuldade de inserção no campo do trabalho.
Assunto geral Pessoa com Deficiência
Trabalho Emprego e Renda

Documentos

Tramitação
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