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PL PROJETO DE LEI 2748/2011

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DE QUALQUER EMPRESA QUE FAÇA USO DIRETO OU INDIRETO DE TRABALHO ESCRAVO OU EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 21018 2013 - LEI ORDINÁRIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 21018 2013 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 15/12/2011
Proposição de Lei PRL 21942 2013
Observação CONVENÇÃO 29 1930, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT. CONVENÇÃO 105 1957, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT. DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU DHU FFO.
Resumo NORMAS, CASSAÇÃO, INSCRIÇÃO, CADASTRO, CONTRIBUINTE, (ICMS), PENALIDADE, EFEITO, EMPRESA, UTILIZAÇÃO, TRABALHO ESCRAVO. SUBSTITUTIVO 1: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO, CONTRIBUINTE, INCLUSÃO, HIPÓTESE, CONDENAÇÃO, EXPLORAÇÃO, TRABALHO ESCRAVO.
Legislação citada LEI 6763 1975 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

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