PL PROJETO DE LEI 1834/2011
ACRESCENTA ARTIGO À LEI 11045, DE 15 DE JANEIRO DE 1993.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 19974 2011 - LEI ORDINÁRIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 19974 2011 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 21/05/2011
Proposição de Lei PRL 20861 2011
Proposições anexadas RQS 1754 de 2011
Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU DCC.
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, FACILIDADE, ACESSO, CONSUMIDOR, UTILIZAÇÃO, BALANÇA, INSTITUIÇÃO COMERCIAL. PROPOSTA, INCLUSÃO, ARTIGO, OBRIGATORIEDADE, RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE, DISPONIBILIZAÇÃO, BALANÇA, CLIENTE, HIPÓTESE, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, PESO. SUBSTITUTIVO 1: OBRIGATORIEDADE, RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE, DISPONIBILIZAÇÃO, BALANÇA, CARACTERÍSTICA, EMISSÃO, ETIQUETA, HIPÓTESE, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, PESO.
Legislação citada LEF 8078 1990 - LEI FEDERAL
LEI 11045 1993 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 21/05/2011
Proposição de Lei PRL 20861 2011
Proposições anexadas RQS 1754 de 2011
Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU DCC.
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, FACILIDADE, ACESSO, CONSUMIDOR, UTILIZAÇÃO, BALANÇA, INSTITUIÇÃO COMERCIAL. PROPOSTA, INCLUSÃO, ARTIGO, OBRIGATORIEDADE, RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE, DISPONIBILIZAÇÃO, BALANÇA, CLIENTE, HIPÓTESE, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, PESO. SUBSTITUTIVO 1: OBRIGATORIEDADE, RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE, DISPONIBILIZAÇÃO, BALANÇA, CARACTERÍSTICA, EMISSÃO, ETIQUETA, HIPÓTESE, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, PESO.
Legislação citada LEF 8078 1990 - LEI FEDERAL
LEI 11045 1993 - LEI ORDINÁRIA
Documentos
- Texto original
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE
- PARECER DE 2º TURNO - COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
Tramitação
27/12/2011
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 19974 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 28/12/2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 19974 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 28/12/2011.
15/12/2011
REMESSA DO OFÍCIO 3609 2011 SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 20861 PARA SANÇÃO.
SECRETARIA-GERAL DA MESA
REMESSA DO OFÍCIO 3609 2011 SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 20861 PARA SANÇÃO.
13/12/2011
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
13/12/2011
REDAÇÃO FINAL. RELATORA: DEP. ANA MARIA RESENDE. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 15/12/2011, PÁG 83 COL 1.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATORA: DEP. ANA MARIA RESENDE. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 15/12/2011, PÁG 83 COL 1.
12/12/2011
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. VOTAÇÃO SIMBÓLICA PUBLICADA NO DL EM 17/12/2011, PÁG 37. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 13/12/2011.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. VOTAÇÃO SIMBÓLICA PUBLICADA NO DL EM 17/12/2011, PÁG 37. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 13/12/2011.
06/12/2011
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. CARLOS HENRIQUE (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/12/2011, PÁG 123 COL 4.
COMISSÃO DEFESA CONSUMIDOR CONTRIBUINTE
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. CARLOS HENRIQUE (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/12/2011, PÁG 123 COL 4.
08/11/2011
SEGUNDO TURNO. RELATORA: DEP. LIZA PRADO (PROPOSIÇÃO REDISTRIBUÍDA).
COMISSÃO DEFESA CONSUMIDOR CONTRIBUINTE
SEGUNDO TURNO. RELATORA: DEP. LIZA PRADO (PROPOSIÇÃO REDISTRIBUÍDA).
01/11/2011
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. VOTAÇÃO SIMBÓLICA PUBLICADA NO DL EM 8/11/2011, PÁG 8. À COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE. RECEBIDO NA DCC EM 1/11/2011.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. VOTAÇÃO SIMBÓLICA PUBLICADA NO DL EM 8/11/2011, PÁG 8. À COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE. RECEBIDO NA DCC EM 1/11/2011.
18/10/2011
REQUERIMENTO DO DEP. SARGENTO RODRIGUES, SOLICITANDO A INCLUSÃO DO PROJETO EM ORDEM DO DIA. DEFERIDO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 20/10/2011, PÁG 97 COL 2.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. SARGENTO RODRIGUES, SOLICITANDO A INCLUSÃO DO PROJETO EM ORDEM DO DIA. DEFERIDO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 20/10/2011, PÁG 97 COL 2.
11/10/2011
PRIMEIRO TURNO. RELATORA: DEP. LIZA PRADO. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 15/10/2011, PÁG 144 COL 1.
COMISSÃO DEFESA CONSUMIDOR CONTRIBUINTE
PRIMEIRO TURNO. RELATORA: DEP. LIZA PRADO. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 15/10/2011, PÁG 144 COL 1.
04/10/2011
PRIMEIRO TURNO. RELATORA: DEP. LIZA PRADO. ADIADA A DISCUSSÃO A REQUERIMENTO DO DEP. CARLOS HENRIQUE.
COMISSÃO DEFESA CONSUMIDOR CONTRIBUINTE
PRIMEIRO TURNO. RELATORA: DEP. LIZA PRADO. ADIADA A DISCUSSÃO A REQUERIMENTO DO DEP. CARLOS HENRIQUE.
13/09/2011
PRIMEIRO TURNO. RELATORA: DEP. LIZA PRADO.
COMISSÃO DEFESA CONSUMIDOR CONTRIBUINTE
PRIMEIRO TURNO. RELATORA: DEP. LIZA PRADO.
30/08/2011
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DELVITO ALVES. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 1/9/2011, PÁG 63 COL 2. RECEBIDO NA DCC EM 31/8/2011.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DELVITO ALVES. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 1/9/2011, PÁG 63 COL 2. RECEBIDO NA DCC EM 31/8/2011.
24/05/2011
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DELVITO ALVES.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DELVITO ALVES.
19/05/2011
PUBLICADO NO DL EM 21/5/2011, PÁG 53 COL 2. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 23/5/2011.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 21/5/2011, PÁG 53 COL 2. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 23/5/2011.