PL PROJETO DE LEI 4912/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AJUDA FRATERNAL SÃO ROBERTO, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 19308 2010 - LEI ORDINÁRIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 19308 2010 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NAS COMISSÕES
Publicação Diário do Legislativo em 07/10/2010
Proposição de Lei PRL 20223 2010
Observação EMENDA 1: AJUDA FRATERNAL SÃO ROBERTO - AFRA.
Resumo UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE, MUNICÍPIO, BELO HORIZONTE. EMENDA 1: ALTERAÇÃO, NOME, ENTIDADE.
Legislação citada LEI 12972 1998 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NAS COMISSÕES
Publicação Diário do Legislativo em 07/10/2010
Proposição de Lei PRL 20223 2010
Observação EMENDA 1: AJUDA FRATERNAL SÃO ROBERTO - AFRA.
Resumo UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE, MUNICÍPIO, BELO HORIZONTE. EMENDA 1: ALTERAÇÃO, NOME, ENTIDADE.
Legislação citada LEI 12972 1998 - LEI ORDINÁRIA
Documentos
- Texto original
- PARECER DE TURNO ÚNICO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- PARECER DE TURNO ÚNICO - COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
Tramitação
22/12/2010
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 19308 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 23/12/2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 19308 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 23/12/2010.
14/12/2010
REMESSA DO OFÍCIO 2513 2010 SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 20223 PARA SANÇÃO.
SECRETARIA-GERAL DA MESA
REMESSA DO OFÍCIO 2513 2010 SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 20223 PARA SANÇÃO.
07/12/2010
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
COMISSÃO TRABALHO, PREVIDÊNCIA E AÇÃO SOCIAL
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
01/12/2010
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. LAFAYETTE DE ANDRADA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 8/12/2010, PÁG 112 COL 4.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. LAFAYETTE DE ANDRADA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 8/12/2010, PÁG 112 COL 4.
19/11/2010
PRESCRIÇÃO DO PRAZO DO ART 104 DO RI, SEM APRESENTAÇÃO DE RECURSO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 23/11/2010.
PLENÁRIO
PRESCRIÇÃO DO PRAZO DO ART 104 DO RI, SEM APRESENTAÇÃO DE RECURSO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 23/11/2010.
10/11/2010
APROVADA A PROPOSIÇÃO EM TURNO ÚNICO COM A EMENDA 1. À MESA DA ASSEMBLEIA PARA FINS DO ART 104 DO RI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 13/11/2010, PÁG 54 COL 4.
COMISSÃO TRABALHO, PREVIDÊNCIA E AÇÃO SOCIAL
APROVADA A PROPOSIÇÃO EM TURNO ÚNICO COM A EMENDA 1. À MESA DA ASSEMBLEIA PARA FINS DO ART 104 DO RI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 13/11/2010, PÁG 54 COL 4.
09/11/2010
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. ELMIRO NASCIMENTO. PARECER PELA APROVAÇÃO, COM A EMENDA 1. PUBLICADO NO DL EM 10/11/2010, PÁG 64 COL 3.
DIÁRIO DO LEGISLATIVO
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. ELMIRO NASCIMENTO. PARECER PELA APROVAÇÃO, COM A EMENDA 1. PUBLICADO NO DL EM 10/11/2010, PÁG 64 COL 3.
28/10/2010
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. ELMIRO NASCIMENTO.
COMISSÃO TRABALHO, PREVIDÊNCIA E AÇÃO SOCIAL
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. ELMIRO NASCIMENTO.
27/10/2010
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. RUY MUNIZ (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE COM A EMENDA 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 29/10/2010, PÁG 72 COL 2. RECEBIDO NA TPA EM 27/10/2010.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. RUY MUNIZ (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE COM A EMENDA 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 29/10/2010, PÁG 72 COL 2. RECEBIDO NA TPA EM 27/10/2010.
13/10/2010
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. DELVITO ALVES.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. DELVITO ALVES.
05/10/2010
PUBLICADO NO DL EM 7/10/2010, PÁG 36 COL 4. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL, PARA DELIBERAÇÃO. RECEBIDO NA CJU EM 7/10/2010.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 7/10/2010, PÁG 36 COL 4. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL, PARA DELIBERAÇÃO. RECEBIDO NA CJU EM 7/10/2010.