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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 56/2009

ACRESCENTA O PARÁGRAFO SÉTIMO AO ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (ASSEGURA À SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL GESTANTE LICENÇA-MATERNIDADE COM A DURAÇÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.)
Situação atual: ARQUIVADO
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2009
Observação PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 30 2007, DA CÂMARA FEDERAL. DISTRIBUÍDA A 1 COMISSÃO: ESP. AUTORIA COLETIVA.
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PROPOSTA, GARANTIA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, GESTANTE, AMPLIAÇÃO, PRAZO, LICENÇA-MATERNIDADE, DISPENSA, REQUERIMENTO.
Legislação citada DEF 6690 2008 - DECRETO FEDERAL
DLB 2441 2009 - DELIBERAÇÃO DA MESA DA ALMG
LEI 11770 1995 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1