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PL PROJETO DE LEI 3157/2009

ALTERA O CAPUT DO ART. 1 DA LEI 17507, DE 29 DE MAIO DE 2008, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DE HOTÉIS, PENSÕES, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, DE PLACAS QUE ALERTEM SOBRE O FATO DE QUE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME. (DISPÕE SOBRE NORMAS PARA COMBATER A PEDOFILIA).
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 18723 2010 - LEI ORDINÁRIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 18723 2010 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2009
Proposição de Lei PRL 19626 2009
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, OBRIGATORIEDADE, HOTEL, MOTEL, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DESTINAÇÃO, HOSPEDAGEM, AFIXAÇÃO, CARTAZ, ADVERTÊNCIA, PEDOFILIA, CRIME, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE. DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, HOSPITAL, MATERNIDADE, POSTO DE SAÚDE, SETOR PÚBLICO, HOTEL, MOTEL, ALOJAMENTO, AFIXAÇÃO, PLACA, DEPENDÊNCIAS, EFEITO, COMBATE, PEDOFILIA, CRIME, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
Legislação citada LEI 17507 2008 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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