Voltar

PL PROJETO DE LEI 1743/2004

DISPÕE SOBRE O FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO - FASTUR -, DE QUE TRATA A LEI 11520, DE 13 DE JULHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 15686 2005 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 15686 2005 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2004
Origem Documento MSG 244 de 2004

Proposição de Lei PRL 16585 2005
Resumo DISPOSITIVOS, OBJETIVO, RECURSOS, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO. DEFINIÇÃO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS (CODEMIG), GESTOR, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A (BDMG), AGENTE FINANCEIRO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO. COMPOSIÇÃO, GRUPO, COORDENAÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO. DISPOSITIVOS, REVOGAÇÃO, ARTIGO, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO. EMENDA 1: ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, BENEFICIÁRIO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REQUISITOS, OBSERVAÇÃO, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO. EMENDA 2 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, PENALIDADE, PROCEDIMENTO, APLICAÇÃO, HIPÓTESE, INADIMPLEMENTO, DEFINIÇÃO, REGULAMENTO. EMENDA 3 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A (BDMG), DÉBITO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO, QUANTIA, ANTECIPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PROCEDIMENTO JUDICIAL.
Legislação citada LCP 27 1993 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LEF 4320 1964 - LEI FEDERAL
LEI 11520 1994 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1